quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Aula II- História do Direito (06/02/13)

O que é Direito?
O aumento da criminalidade nos últimos 40 anos.
Organização de um código jurídico. (PALITICASA)

Aula II- Língua Portuguesa (06/02/13)

O uso das normas da ABNT.
A importância de citar as fontes de pesquisa.
A importância da organização de um texto.
O uso de uma pergunta na introdução de uma redação.
Produção de Redação.

Aula II- Teoria Geral do Estado e Ciência Política (05/02/13)

(slides, início)

Aula III- Direito Civil (05/02/13))

Vocabulário da leitura:
Resumo do Curso de Direito Civil (DINIZ), Capítulo I, A, B e C.
(slides, início)

Aula III- Teoria Geral do Direito (04/02/13)

Chapeuzinho Vermelho no ponto de vista jurídico.
Particularidades do Direito.
Ética na profissão de Advogado.

Aula III- Direito Penal (04/02/13)

Dispensados.

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Aula II - Direito Civil (01-02-2013)

PP: Capítulo I , A, B e C (DINIZ, Maria Helena; Curso de Direito Civil Brasileiro - Teoria Geral do Direito Civil)
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Resenha da obra "Teoria Tridimensional do Direito", de Miguel Realle para 19-02-2013
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Seminário (para 19-02-2013)
Procedimento para fazer uma Lei Federal
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Congressso Nacional:

Aula II - Direito Penal (01-02-2013)

O que é Direito Penal?

Crimes contra o patrimônio:

Práticas constantes de crimes:

Crimes julgados pelo júri no Brasil:

Cado Boate Kiss: Doloso ou Culposo?

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Aula I - Sociologia Geral e Jurídica (31-010-2013)

Direito como fato social:

Qual a relação do Direito com a sociedade?

Qual a importância do direito para a sociedade?

Relação entre produção, aplicação e decadência do direito (regras, leis e conceitos)

Exemplos de leis que, por tranformação cultural, deixaram-se de ser praticadas, mesmo exposta em constituição. Ex: traição.

Antes e depois da "separação judicial (divórcio):

Minha opinião sobre o que deveria ser levado em conta na separação judicial (divórcio).

Até que ponto é possível deixar que leis, regras ou conceitos entrem em decadência?

Pequeno estudo sobre a Lei Seca:

Minha opinião sobre a Lei Seca:

Aula I - História do Direito (30-01-2013)

O que é Direito (PP)?

Para quê conceituar o Direito?

Diferença entre conceito e definição

Direito segundo o dicionário:

Conceito de Direito por Gofredo da Silva Teles:

Art.5º Direito sobre a vida:


Aula I- Língua Portuguesa (30-01-2013)

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Aula I - Teoria geral do Estado e Ciência Política (29-01-2013)


Conceito de Estado (dicionário):


O que é ESTADO?

Quais seus organismos?

Qual sua finalidade? (Bem comum?)

Qual seu papel na atualidade?

Conceitos fundamentais da política:

Por quê o Estado recebe atribuições humanas?

O Estado como Pessoa Jurídica:

Imposição de Obrigações através de Órgãos; Ex: DETRAN

A garantia dedireitos; Ex: Saúde

Interesse Público (comum a todos)  x Interesse Privado (particular)
O interesse público é decidido pela sociedade, por meio de seus representantes, os políticos.

POVO <> REPRESENTANTE <> INTERESSES <> ESTADO


Aula I - Direito Civil (29-01-2013)

Apresentação.

Aula II- Teoria Geral do Direito (31-01-2013)

Conceitos Básicos:
CF = Constituição Federal, também chamada de Carta Magna ou Carta Maior.

Diferença entre FURTO, ROUBO, EXTORSÃO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
Furto:
Roubo:
Extorsão:
Apropriação Indébita:

Conceitos de NOITE E DIA, sob a visão do Direito (ex uso do farol, atividades urbanas e rurais)

Conceito de "casa como asilo inviolável" e acréscimo de pena relativa ao horário de repouso.

Excludente de Criminalidade

Autoridade Policial, direitos e deveres.

Preparação Prévia:
O que é Direito?
O que é Moral?
O que é Ética?
O que são Leis?

Conceito de Abulico:


Aula I - Teoria Geral do Direito (28-01-2013)

Relembrando o caso do Coronel Ubiratan, responsável pela invasão ao Carandirú, que resultou na morte de 11 pessoas.
CONTINUA...

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Aula I - Direito Penal (28-01-2013)

Alguns conceitos sobre cargos relacionados ao Direito.

Procurador Público e Defensor Público

Procurador Público:
Do latim procurator, oriunda de procurare (tratar de negócio alheio, administrar negócio de outrem, procurar).
Aquele que junto ao pode público, oferece assistência jurídica à um órgão público. Seus poderes são confiados pela lei, e estabelecidos na procuração.
Podem ser procuradores em âmbito federal, estadual ou municipal ou ainda representar uma fundação pública específica.
Âmbito Estadual: Organizados em carreiras e chefiados pelo Procurador-Geral do Estado.
Âmbito Federal: São subordinados ao Advogado-Geral da União. Procuradores Federais representam autarquias e fundações. Procuradores do Banco Central  fazem parte da Advocacia Nacional da União e Procuradores da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Procuradores do Ministério Público representam a Administração Pública, com atribuições na constituição e principal função na elevação da ação penal pública.
O Ministério Público Estadual compõe-se do Promotor de Justiça (vários), atuando em primeira instância, Procurador de Justiça (vários), atuando em instâncias superiores e Procurador-Geral de Justiça (único), nomeado pelo governador e chefe do Ministério Público Estadual.
O Procurador-Geral da Justiça do Ministério Público Estadual não atua no poder executivo, distinguindo-se assim do Procurador-Geral do Estado.
O Ministério Público Federal constitui o Ministério Público da União junto aos Ministérios do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios e onde integram apenas procuradores, sendo eles:
Procurador da República (único), atuando em primeira instância, Procurador Regional da República (único) atuando em segunda instância, Subprocurador-Geral da República (vários) atuando em tribunais superiores, Procurador-Geral da República, que é o chefe do Ministério Público da União.
Curiosidades:
No Ministério Público do trabalho estão os Procuradores (vários), Nos Ministérios Público Militar e do Distrito Federal e Territórios, estão, atuando em primeira instância, os promotores e nas demais instâncias os procuradores, no Ministério Público de Contas, estão os Procuradores de Contas.
Defensor público é aquele que garante  assistência jurídica  aos que possuem carência financeira. Não integra o poder executivo, mas dele provém seu financiamento.  Não dependem da inscrição da OAB,pois não exercem a advocacia. Além da Defensoria Pública da União, a órgãos em todas as unidades da federação.
Bibliografia de Consulta: De Plácido Silva Livro: Vocabulário Jurídico. 1994

Anotações da Aula I- Direito Penal
Policial: presta serviços ao poder executivo.
Promotor: busca ação da justiça através de leis penais.
Conselho de Sentença do Juri no Brasil: composto por 7 pessoas.
Conselho de Sentença nos Estados Unidos: composto por 12 pessoas.